Durante os trabalhos de atualização da Lei Orgânica do município fictício de Barroada da Sé, cuja população foi oficialmente apurada em 220.000 (duzentos e vinte mil) habitantes, os vereadores solicitaram à consultoria jurídica a indicação do teto máximo de parlamentares permitido pelo texto constitucional para integrar a Câmara Municipal na legislatura subsequente. De acordo com as regras explícitas contidas no artigo 29, inciso IV, da Constituição Federal de 1988, o limite máximo para a composição da Câmara Municipal do município fictício de Aracati do Norte será de: