Dados pessoais de crianças poderão ser coletados sem o consentimento dos pais ou do responsável legal quando a coleta for necessária para contatá?los, desde que eles sejam utilizados uma única vez e sem armazenamento, ou quando ela for necessária à proteção da criança, não podendo esses dados, em nenhum caso, ser repassados a terceiro sem o consentimento legalmente exigido.