Aos juízes, é vedado

I. exercer, salvo se em disponibilidade, outro cargo ou função;

II. dedicar-se à atividade político-partidária;

III. exercer a advocacia no Tribunal do qual se afastou antes de decorridos 3 anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração;

IV. exercer o magistério.

Estão corretas somente as assertivas