Uma empresa concessionária de transporte coletivo interestadual disponibilizou as duas vagas gratuitas previstas em lei para pessoas idosas com renda igual ou inferior a dois salários mínimos. Posteriormente, um terceiro passageiro, com 68 anos e renda de dois salários mínimos, solicitou o benefício da gratuidade, mas foi informado de que as vagas já estavam preenchidas. De acordo com o previsto no Estatuto da Pessoa Idosa, a empresa deverá: