Após representação formulada pelo Ministério Público acerca de graves irregularidades em entidade de atendimento à pessoa idosa, o magistrado verificou que as falhas poderiam ser corrigidas em curto prazo, sem risco imediato à integridade dos acolhidos. Antes de decidir sobre eventual interdição da instituição, fixou prazo para que a entidade promovesse todas as adequações exigidas pela legislação. As determinações judiciais foram integralmente cumpridas. Nessa situação, de acordo com o Estatuto da Pessoa Idosa, a consequência jurídica será: