Servidor público, inconformado com sentença que julgou improcedente o pedido de cobrança de vantagens pecuniárias que havia formulado contra o estado, interpôs recurso de apelação. Em decisão monocrática, o Desembargador a quem coube a relatoria do recurso, reputando-o manifestamente improcedente, negou-lhe seguimento, tendo, para tanto, adotado um entendimento frontalmente contrário a uma norma da Constituição da República. Para impugnar essa decisão, deverá a parte autora manejar: