A Lei de Responsabilidade Fiscal define, em seu art.25, o conceito de "Transferência Voluntária". A entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da federação deve ser registrado como "Receita" apenas no momento da efetiva transferência financeira ou quando houver uma cláusula contratual garantindo a transferência de recursos após o cumprimento de determinadas etapas do contrato.

Assinale, entre as opções abaixo, aquela que se enquadra como "Transferência Voluntária", nos termos do definido na Lei Complementar no.101/2000 e no Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP - 6ª edição).