Em relação aos requisitos básicos de proteção radiológica, conforme Norma CNEN-NN-3.01, e especificamente sobre os limites de dose individual, é sabido que para mulheres grávidas ocupacionalmente expostas, suas tarefas devem ser controladas de maneira que seja improvável que, a partir da notificação da gravidez, o feto receba dose efetiva superior a: