Conforme Lei nº 4.320/64, são despesas de capital, classificadas como investimento:

I- Material Permanente.

II- Serviços em Regime de Programação Especial.

III- Equipamentos e Instalações.

IV- Aquisição de Imóveis.

V- Constituição de Fundos Rotativos.

As despesas classificadas como investimento são apenas: