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Caso uma aeronave esteja sendo interceptada, seu piloto deverá seguir imediatamente as instruções dadas pela aeronave interceptadora; responder aos sinais visuais específicos; notificar, se possível, o fato ao órgão ATS apropriado; tentar entrar em comunicação, via rádio, na frequência de 121,5 MHz, com a aeronave interceptadora; e, caso o contato não seja restabelecido, ele deverá, se possível, repetir a chamada na frequência de emergência 243 MHz.