Os itens abaixo estão descritos no artigo 4º da Lei Orgânica do Município de Tunápolis (SC):

I. Organizar administrativamente, observadas a Legislação Federal e Estadual;

II. Elaborar os Planos Plurianuais, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais;

III. Instituir e arrecadar os tributos de sua competência;

Segundo a referida lei, tais itens correspondem a: