Os itens abaixo estão descritos no artigo 4º da Lei Orgânica do Município de Tunápolis (SC):
I.Organizar administrativamente, observadas a Legislação Federal e Estadual;
II.Elaborar os Planos Plurianuais, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais;
III.Instituir e arrecadar os tributos de sua competência;
Segundo a referida lei, tais itens correspondem