Maria, brasileira nata, casou-se com Pablo, de nacionalidade espanhola, no Reino do Bahrein, tendo comparecido ao cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais da comarca do domicílio do casal no território brasileiro e requerido o traslado da respectiva certidão de casamento após a adoção das providências preliminares exigidas pelas normas de regência. Na ocasião, foi esclarecido ao oficial que a certidão não fazia menção ao regime legal de bens do casamento.

O oficial esclareceu corretamente a Maria que: