Maria, maior e capaz, apresentou pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião junto ao Cartório do Registro de Imóveis da Comarca Alfa, onde está localizado o bem. Contudo, o pleito foi rejeitado, de forma fundamentada.

Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 6.015/1973, é correto afirmar que a rejeição do pedido extrajudicial formulado por Maria: