João, credor, protocolizou, no Tabelionato de Protesto competente, determinado documento de dívida. Na sequência, o tabelião, em observância às formalidades legais aplicáveis à matéria, expedirá a intimação ao devedor.

Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 9.492/1997, a intimação deverá conter: