De acordo com a Política Nacional de Regulação do Sistema Único de Saúde (SUS), a área técnica da regulação do acesso à assistência deve ser estabelecida mediante a implantação dos complexos reguladores, formados por unidades operacionais denominadas centrais de regulação. O complexo regulador pode ter abrangência e estrutura pactuadas entre gestores e possui, dentre outras, as seguintes atribuições: