A Constituição Federal, ao estruturar as Funções Essenciais à Justiça, elenca órgãos indispensáveis à administração da jurisdição estatal. O órgão incumbi do da orientação jurídica, da promoção dos direitos humanos e da defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos dos necessitados, de forma integral e gratuita, é a: