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Conforme previsto pelo Código de Processo Civil, incumbe ao escrivão
fazer pessoalmente as citações, prisões, penhoras, arrestos e mais diligências próprias do seu ofício, certificando no mandado o ocorrido, com menção de lugar, dia e hora.
estar presente às audiências e coadjuvar o juiz na manutenção da ordem.
efetuar avaliações, certificando o valor atribuído aos bens avaliados.
redigir, em forma legal, os ofícios, mandados, cartas precatórias e mais atos que pertencem ao seu ofício.
entregar, em cartório, o mandado, logo depois de cumprido.