O Presidente da Câmara Municipal decide contratar seu próprio irmão para ocupar um cargo comissionado (de livre nomeação e exoneração) de assessor administrativo na Casa de Leis, sem que ele tenha passado por concurso público. De acordo com a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal e os princípios da Administração Pública (Art. 37 da CF), essa prática é proibida porque configura nepotismo e fere diretamente o princípio da: