Sabe-se que o Município deve promover o desenvolvimento cultural da comunidade local, nos termos da Constituição Federal, especialmente mediante, por exemplo, a criação e manutenção de núcleos culturais e de espaços públicos devidamente equipados, segundo as possibilidades municipais, para a formação e difusão das expressões artístico-culturais populares, bem como mediante o previsto nas alternativas que seguem, com base na Lei Orgânica, EXCETO.