De acordo com a NR 30 (Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário), caso o prazo de validade de um exame médico de saúde ocupacional expire, no decorrer de uma travessia, fica sua validade prorrogada, até a data da escala da embarcação em porto com as condições necessárias, para realização do exame médico, observado o prazo máximo de: