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Sabe-se que a subaplicação ou a superaplicação dos custos indiretos de fabricação (CIF) é mensurada mensalmente. Se a empresa optar pelo uso da conta especial de CIF sub e superaplicados, poderá alocar o resultado obtido ao longo do ano na conta custo dos produtos vendidos (CPV), não sendo permitida, na conta de produtos em processo, alocação pro rata.