Concurso:
UFSC
Disciplina:
Contabilidade Pública
A fim de se evitar a dupla contagem dos valores financeiros objeto de operações
intraorçamentárias na consolidação das contas públicas, a Portaria Interministerial STN/SOF nº
338/2006 incluiu as “Receitas Correntes Intraorçamentárias” e as “Receitas de Capital
Intraorçamentárias”, representadas, respectivamente, pelos códigos 7 e 8 em suas categorias
econômicas. A esse respeito, analise as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta.
I. Essas classificações, segundo disposto pela Portaria que as criou, não constituem novas categorias econômicas de receita, mas apenas especificações das Categorias Econômicas “Receita Corrente” e “Receita de Capital”.
II. Operações intraorçamentárias são aquelas realizadas entre órgãos e demais entidades da Administração Pública integrantes do orçamento fiscal e do orçamento da seguridade social do mesmo ente federativo e representam novas entradas de recursos nos cofres públicos do ente.
III. Essas classificações, segundo disposto pela Portaria que as criou, constituem novas categorias econômicas de receita, além das Categorias Econômicas “Receita Corrente” e “Receita de Capital”.
IV. As receitas intraorçamentárias são a contrapartida das despesas classificadas na Modalidade de Aplicação “91 – Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes do Orçamento Fiscal e do Orçamento da Seguridade Social”.
I. Essas classificações, segundo disposto pela Portaria que as criou, não constituem novas categorias econômicas de receita, mas apenas especificações das Categorias Econômicas “Receita Corrente” e “Receita de Capital”.
II. Operações intraorçamentárias são aquelas realizadas entre órgãos e demais entidades da Administração Pública integrantes do orçamento fiscal e do orçamento da seguridade social do mesmo ente federativo e representam novas entradas de recursos nos cofres públicos do ente.
III. Essas classificações, segundo disposto pela Portaria que as criou, constituem novas categorias econômicas de receita, além das Categorias Econômicas “Receita Corrente” e “Receita de Capital”.
IV. As receitas intraorçamentárias são a contrapartida das despesas classificadas na Modalidade de Aplicação “91 – Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes do Orçamento Fiscal e do Orçamento da Seguridade Social”.