As leis portuguesas eram organizadas em códigos denominados Ordenações. As primeiras foram as Afonsinas, compiladas no começo do século XV. Essas ordenações, posteriormente, foram novamente compiladas e receberam o nome de Ordenações Manuelinas, vigentes até 1603. Uma nova recompilação originou as Ordens Filipinas, que foram revalidadas por D. João IV. As leis que não constavam nas Ordenações foram chamadas de Extravagantes. No que se refere a essas últimas, assinale a afirmação INCORRETA.