Para responder à questão, leia a crônica
abaixo.
Quem deve ser condenado por nossos vícios?
Comemoro e aplaudo a decisão do tribunal
americano de responsabilizar a Meta e o Google por danos
à saúde mental de uma jovem. Não absolvo as big techs.
Mas nem tudo e culpa delas. Kaley começou a usar o
Youtube aos 6 anos para assistir a videos sobre brilho
labial. Aos 9 driblou o bloqueio ativado pela mãe para
entrar no Instagram.
O uso constante das redes afetou sua autoestima.
E a isolou, em vez de estimular o convívio social. Ela postou
centenas de fotos e desenvolveu dismorfia corporal, uma
doença mental. A menina passa a ter preocupação
obsessiva com a aparência. Acredita ser feia. Distorce sua
imagem. Olha no espelho toda hora. Sofre. Quantas
meninas se parecem com Kaley?
Essa condenação inedita salvará vidas de crianças
e adolescentes ansiosos e deprimidos? A decisão abre um
precedente. Otimistas acreditam que as big techs, para
evitar multas e indenizações, mudarão o desenho das
plataformas, os conteúdos e os algoritmos que liberam
dopamina. Não acredito que tv4eta e Google façam
autocrítica e privilegiem as crianças, em vez dos lucros
estratosféricos.
Não é tudo culpa das big techs. A sociedade
precisa acordar. Pode ter faltado conversa e atenção na
casa da Kaley. E isso e compreensível. É muito difícil, para
pais que trabalham fora, manter esse controle diário.
Melhor nem ter YouTube na TV, porque ate o infantil tem
desenhos e games estúpidos, violentos e viciantes. Um
horror.
Mas o vício e proprio do ser humano. Tenho amiga
viciada em Coca-Cola. Em caÍe. Chocolate. Em cigarro.
Jovens se viciam em vape. Já fui viciada em Rivotril e,
depois, Frontal, livrei-me com oleo de cannabis. Há os
alcoolatras, mais e menos assumidos. Os workaholícs. As
drogas pesadas. E o vício da moda, canetas
emagrecedoras. Vícios são tambem nossas escolhas.
Falta, no caso das redes sociais, a consciência de
que podem causar ansiedade, depressão e morte. Falta a
Justiça se impor. Faltam os alertas oficiais do Ministério da
Saúde, como no cigarro. Redes agem em nós como
drogas. Está claro que a rolagem (scroll) infinita, a
reprodução automática de vídeos, as notificações e os
líkes criam dependência. Uso compulsivo. E tedio.
Quantas vezes somos sugados pela rolagem de
bobagens e paramos de escutar tudo a nossa volta, presos
numa bolha? A interação humana tornou-se um desafio.
Infinitamente mais com crianças. Sabemos que a
competição com as redes e desleal. Filhos e netos escapam
para o celular ou o iPad sempre que podem.
Então. As big techs precisam mesmo ser
responsabilizadas por negligência e crueldade com as
crianças. São predadoras e gananciosas sim. Os executivos premeditaram. Conheciam os eíeitos negativos de seus
produtos. Mas todo empresário cobiça produzir algo que
vicie o consumidor. Quanto se Íalou da formula da CocaCola? A primeira versão tinha cocaína. Hoje, açúcar e
cafeína.
O que distingue remedio de droga e a quantidade.
Overdose de um bom remedio pode matar. Esse criterio e
objetivo: o tempo nas redes, É preciso estar no controle e
não ser controlado. So adulto consegue - e nem todos.
Outro critério, mais subjetivo, e identificar o conteúdo
nocivo, o irrelevante e o construtivo. Gosto muito do meu
feed.
Kaley está com 20 anos e vai ganhar l.JS$ 3 milhôes
de indenização - caso o recurso das big techs seja negado
pela Justiça. O TikTok e o Snapchat fizeram acordos
extrajudiciais. As multas são merreca para a lv'leta e o
Google. As mães que perderam filhos apos bullyings
virtuais comemoram a condenação. O caminho é
pedregoso.
Uma alegação de Kaley era que ficava no
Instagram até pegar no sono. Você faz isso? Conhece
alguma criança assim? Eu uso um app de relaxamento e
meditação: o Calm. Também é um (bom) vício.
Autora: Ruth de Aquino
No terceiro parágraÍo do texto, encontra-se
a seguinte afirmação originalmente elaborada na clara voz
ativa: A decisão abre um precedente, que evidencia
diretamente o agente responsável pela referida ação no
início da rígida estrutura. Acerca disso, assinale a
alternativa que contém a conversão CORRETA desse
trecho afirmativo para a voz passiva analítica.