Para responder à questão, Ieia o texto abaixo.
Licença-paternidade ampliada não vale de imediato
A lei que amplia a Iicença-paternidade de cinco
para até 20 dias, sancionada no dia 31 de março de 2026,
não entra em vigor de uma só vez. A mudança será
implementada de forma gradual, com regras de transição
que começam a valer em 2027 e só atingem o prazo
máximo em 2029. Até lá, pais de recém-nascidos, crianças
adotadas ou sob guarda precisam ficar atentos ao
cronograma, às situações em que o benefício pode ser
ampliado e às novas garantias previstas na legislação.
A ampliação da licença-paternidade era discutida
no Congresso Nacional há mais de uma década e encerra
uma espera de 38 anos pela regulamentação de um direito
previsto na Constituição de 1988. Uma das principais
mudanças trazidas pela nova lei é a criação do
salário-paternidade, que passa a ter natureza de benefício
previdenciário, nos moldes do salário-maternidade. Na
prática, a empresa continuará pagando o salário do
trabalhador durante o período de afastamento e, depois,
será reembolsada pelo Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS). O empregado terá direito à remuneração integral
ou ao valor equivalente à media dos últimos seis salários
de contribuição. A regra também permite que a licença
seja emendada às férias, mas não autoriza a divisão do
período.
Outra mudança relevante é a ampliação do
número de trabalhadores que passam a ter acesso ao
benefício. Além dos empregados com carteira assinada, a
nova lei inclui: trabalhadores autônomos; empregados
domésticos; microempreendedores individuais (MEIs); e
demais segurados do INSS. Hoje, o direito está
concentrado principalmente nos trabalhadores formais
regidos pela CLT. Pela nova lei, o benefício poderá ser
negado ou suspenso em casos de violência doméstica ou
familiar, além de situações de abandono material — quando o pai deixa de prestar assistência financeira à
criança. O salário-paternidade também poderá ser
suspenso caso o trabalhador não se afaste efetivamente
de suas atividades durante o período da licença.
A lei prevê algumas situações em que o período
de licença poderá ser ampliado:
1. Falecimento da mãe: O pai ou companheiro passa a
ter direito ao período da licença-maternidade, que
varia de 120 a 180 dias.
2. Criança com deficiência: Caso o recém-nascido - ou
a criança ou adolescente adotado - tenha deficiência,
a licença-paternidade será ampliada em um terço. Na
prática, isso pode representar cerca de '13, 20 ou
aproximadamente 27 dias, dependendo da fase de
implementação da nova regra.
3. Adoção ou guarda unilateral: Quando o pai adota sozinho a criança ou obtém a guarda sem a participação da mãe ou de um companheiro, ele
também terá direito ao período equivalente ao da
licença- maternidade.
4. Parto antecipado: A licença - paternidade também será
estendida e garantida nesses casos, independente do
motivo para antecipação do parto.
5. Internação da mãe ou do recém-nascido: O início da
licença poderá ser adiado e passará a contar apenas
após a alta hospitalar da mãe ou da criança.
6. Ausência do nome da mãe no registro civil: Se no
registro de nascimento não constar o nome da mãe, o
pai terá direito a uma licença equivalente à licença
maternidade de 120 dias, além da estabilidade no
emprego prevista nesses casos.
O debate, avaliam especialistas, está longe de se
encerrar, mas a nova lei inaugura uma mudança estrutural
ao reconhecer, pela primeira vez, a paternidade como um
direito social com proteção própria.
Fonte: https://g1.globo.com/trabalho-e-
carreira/noticia/2026/04/01/licenca-paternidade-ampliada-regra-de-
transicao.ghtml (adaptado)
Os sinais de pontuação são recursos
discursivos que orientam a leitura e evidenciam a
organização morfossintática do período. No trecho além
de situações de abandono material - quando o pai
deixa de prestar assistência financeira à criança, o uso
do travessão cumpre a função estrita de: