No que se refere à aplicação dos padrões microbiológicos de Listeria monocytogenes em alimentos prontos para o consumo, a Instrução Normativa nº 161/2022 estabelece exceções à obrigatoriedade de pesquisa regular desse microrganismo. Segundo o parágrafo único do art. 4º, a seguinte situação representa uma dessas exceções: