A Lei 13.935/ 2019 estabelece que a atuação de profissionais da psicologia e do serviço social no campo da educação básica deve acontecer na forma de equipes multiprofissionais, destacando o caráter complementar e integrado de sua atuação. De acordo com o Documento de Subsídios para a Implementação da Lei 13.935/2019, produzido pelo MEC (2024), quais das atividades a seguir não constitui prioridade para a atuação do psicólogo na educação: