A proteção à saúde do trabalhador é um direito fundamental previsto na Constituição que tem por objetivo dar dignidade à vida do trabalhador e reduzir o risco de doença, como exemplifica o art.7º, inciso XXII, e também o art.200, inciso VIII, que protege o meio ambiente do trabalho, além do art.193 que determina que a ordem social para o trabalho tem como objetivo o bem-estar e a justiça sociais”. Em Segurança no Trabalho, higiene industrial consiste em: