Lei Municipal fixou nova base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU), tornando-o mais oneroso. Referida lei foi publicada no Diário Oficial do Município em 30 de dezembro de 2025. De acordo com o princípio da anterioridade consagrado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, quando poderá ser aplicada a nova base de cálculo fixada: