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Para efeito de supervisão e controle de qualidade no âmbito da auditoria independente, na avaliação permanente da carteira de clientes, a orientação do CFC é a de não se promover rodízio dos auditores responsáveis pela realização dos serviços, de modo a resguardar a independência do auditor responsável e assegurar a continuidade e coerência dos trabalhos.