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Com a adoção da Política Nacional de Meio Ambiente, que incorporou à legislação brasileira importantes mecanismos de participação social, conferiu-se ao Ministério Público legitimidade para agir em matéria de responsabilidade civil objetiva com relação aos danos ao ambiente, bem como concedeu-se às ONGs ambientais a possibilidade de moverem ações civis públicas visando à reconstituição do bem lesado ou à indenização pelo dano causado ao ambiente.