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A EC n.º 47/2005 inovou no sistema de previdência dos servidores públicos efetivos, ao vedar a adoção de critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria, ressalvadas as situações definidas em lei ordinária no caso de pessoas portadoras de deficiência que exerçam atividade de risco ou que prejudiquem a sua saúde ou a sua integridade física.