Concurso:
                TCU
              
              
              
              
                
                  Disciplina:
                  
                    
                      Direito Constitucional                    
                  
                  
                
              
            
                
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          A mulher que ingressou no serviço público antes da EC n.º 20/1998 poderá aposentar-se com proventos integrais,  desde que tenha o total de trinta anos de serviço,  sendo: vinte e cinco anos de efetivo exercício no serviço público,  quinze anos de carreira e cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria e idade mínima de 60 anos,  aplicando-se-lhe a redução de um ano de idade para cada ano que exceder os 30 anos de serviço.
    
    
                    
        
            
    
        
        
        
        
        
        
        
      