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Com vistas à democratização do controle social, a Constituição Federal conferiu, exclusivamente a organizações não-governamentais criadas com o objetivo de acompanhar e avaliar a execução orçamentária e financeira do governo, a prerrogativa de formular denúncias sobre irregularidades aos órgãos de controle interno, que deverão investigá-las e instruí-las perante os tribunais de contas das respectivas jurisdições, aos quais caberá manifestar-se em instância final sobre as referidas denúncias.