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As ameaças e perturbações da ordem pública que podem, eventualmente, afetar o funcionamento de uma organização pública federal, mesmo que apenas indiretamente relacionadas aos sistemas de tecnologia da informação e comunicação (TIC) dessas organizações, devem ser consideradas nas diretrizes de implementação de controle de proteção do meio ambiente e contra ameaças externas, conforme previsto na norma 17799/2005.