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Segundo a Lei 8.213/91, o acidente de trabalho é caracterizado por:
Qualquer lesão corporal ocorrida fora do ambiente de trabalho.
Doença adquirida por predisposição genética.
Lesão corporal ou perturbação funcional causada pelo exercício do trabalho.
Falta de produtividade no ambiente laboral.
Uso inadequado de equipamentos de proteção