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As partes interessadas em uma perícia médica, de um processo penal, têm direito a:
Requerer a oitiva dos peritos para esclarecerem a prova, desde que o mandado de intimação seja encaminhado com antecedência mínima de 5 dias.
Guardar consigo o material probatório periciado.
Indicar assistentes técnicos.
Examinar o material periciado, mesmo na ausência do perito oficial.
Indicar o perito oficial responsável.