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Ao exercer função de auditor ou perito, é permitido ao Médico:
Intervir nos atos profissionais de outro médico.
Assinar laudos, mesmo que não tenha participado pessoalmente do exame.
Negar-se de atuar em casos que envolvam seus pacientes, pessoas de sua família ou empresas em que atue ou tenha atuado.
Receber remuneração ou gratificação por valores vinculados ao sucesso da causa.
Modificar procedimentos propedêuticos, seja em caso eletivo ou de urgência/emergência.