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Ratificando disposições dos anos anteriores, a lei de diretrizes orçamentárias de 2009 prevê a suspensão de obras e serviços com indícios de irregularidades graves, que devem ser apontados em informação prestada pelo TCU. Esses indícios são caracterizados por situações que constituam graves desvios em relação a princípios tais como a publicidade e a eficiência, aplicáveis à administração pública.