No contexto das políticas de institucionalização dos Direitos Humanos como políticas de Estado, o Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3), instituído pelo Decreto nº 7.037/2009, desempenha um papel meramente simbólico. Suas diretrizes, por não possuírem força de lei, não oferecem subsídio para a elaboração de programas e ações concretas que visem à efetivação dos direitos fundamentais, sendo sua implementação dependente exclusivamente de vontades políticas momentâneas e desvinculada de compromissos estatais de longo prazo.