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Na avaliação da capacidade para os atos da vida civil, considera-se alienação mental todo caso de distúrbio mental ou neuro-mental grave e persistente no qual, esgotados os meios habituais de tratamento, permaneça alteração completa ou considerável da personalidade, destruindo a autodeterminação e o pragmatismo e tornando o indivíduo total e permanentemente inválido para qualquer trabalho. Nesse caso, o incapaz só pode exercer seus direitos por meio de representante legal.