O laudo ou relatório psicológico escrito pelo psicólogo deve conter, no mínimo, 5 itens, segundo a Resolução do CFP no 007/2003. A parte do documento na qual o psicólogo faz uma exposição descritiva de forma metódica, objetiva e fiel dos dados colhidos e das situações vividas relacionados à demanda em sua complexidade corresponde ao item: