Concurso:
PGE-MT
Disciplina:
Direito Constitucional
Os órgãos de planejamento de determinada Administração estadual empreenderam estudos visando a otimizar, a partir do
exercício de 2026, a aplicação de recursos orçamentáriós na implementação de direitos sociais no âmbito do Estado, tendo
apresentado, dentre outras, as seguintes sugestões:
I. destinar até 5% do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) à criação de matrículas em tempo integral na educação básica, conforme diretrizes pactuadas entre os entes da federação, até o atingimento das metas de educação em tempo integral estabelecidas pelo Plano Nacional de Educação;
II. aplicar um percentual dos recursos públicos destinados à saúde na assistência materno-infantil;
III. vincular a fundo estadual de fomento à cultura 1% da receita tributária líquida, para o financiamento de programas e projetos culturais.
Será compatível com a disciplina da ordem social na Constituição Federal a adoção das medidas sugeridas em
I. destinar até 5% do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) à criação de matrículas em tempo integral na educação básica, conforme diretrizes pactuadas entre os entes da federação, até o atingimento das metas de educação em tempo integral estabelecidas pelo Plano Nacional de Educação;
II. aplicar um percentual dos recursos públicos destinados à saúde na assistência materno-infantil;
III. vincular a fundo estadual de fomento à cultura 1% da receita tributária líquida, para o financiamento de programas e projetos culturais.
Será compatível com a disciplina da ordem social na Constituição Federal a adoção das medidas sugeridas em