A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei sobre determinada matéria. A matéria seguiu ao Senado Federal que aprovou substitutivo ao projeto. A seguir, a Câmara rejeitou o substitutivo do Senado. Com isso, o texto inicialmente aprovado pela Câmara seguiu à sanção presidencial. Neste contexto, conforme a Constituição de 1988 (e sua compreensão jurisprudencial),