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O adolescente, nos termos da Lei n.º 8.069/90,
tem o direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.
por estar em desigualdade na relação processual em razão de sua idade, não poderá ser confrontado com a vítima, ou com as testemunhas dos fatos
não poderá ser preso em flagrante, entretanto será ouvido pelo delegado de polícia competente e indiciado pela prática do ato infracional.
poderá ser privado de sua liberdade, inclusive em situações de flagrante delito, desde que seja reincidente na prática de ato infracional grave
não será necessariamente representado por advogado nos processos por ato infracional, bastando que compareça em juízo acompanhado pelos pais ou por responsável legal.