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Sobre a liberdade religiosa, é correto afirmar:
a imunidade tributária em favor das entidades religiosas alcança os imóveis de sua propriedade isentando-as do IPTU, mas não as isentam desse tipo de tributo se o mesmo imóvel estiver alugado.
a liberdade de religião não inclui a liberdade de organização religiosa, estando o poder público autorizado a impor a igualdade de sexos em entidades que internamente não a contemplem.
o STF já decidiu que a proteção constitucional das entidades religiosas se estende às seitas religiosas e também à maçonaria.
a exibição de crucifixo ou de imagens sagradas em lugares públicos é vedada pela Constituição, tendo em vista que os princípios que regem o Estado laico não admitem essa conduta
os cemitérios que consubstanciam extensões de entidades de cunho religioso estão abrangidos pela garantia constitucional da imunidade tributária