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É correto dizer que o novo Código Florestal enuncia que:
a assinatura de termo de compromisso para regularização de imóvel ou posse rural perante o órgão ambien tal competente, mencionado no art.59, suspenderá a punibilidade dos crimes previstos nos arts.38, 39 e 48 da Lei n. o 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, enquanto o termo estiver sendo cumprido.
é indispensável a autorização do órgão ambiental competente para a execução, mesmo em caráter de urgência, de atividades de segurança nacional e obras de interesse da defesa civil destinadas à prevenção e mitigação de acidentes em áreas urbanas.
a exploração de florestas nativas e formações sucessoras, de domínio público ou privado, ressalvados os casos previstos nos arts.21, 23 e 24, dependerá de licenciamento pelo órgão competente do SISNAMA, m ediante aprovação prévia de Plano de Suprimento Sustentável – PSS – que contemple técnicas de condução, exploração, reposição florestal e manejo compatíveis com os variados ecossistemas que a cobertura arbórea forme.
nos casos em que a Reserva Legal já tenha sido averbada na matrícula do imóvel e em que essa averbação identifique o perímetro e a localização da reserva, o proprietário será obrigado a fornecer ao órgão ambiental as informações relativas à Reserva Legal previstas no inciso III do § 1. o do art.29.
o manejo sustentável para exploração florestal eventua l sem propósito comercial, para consumo no próprio imóvel, depende de autorização dos órgãos competentes, devendo ser declarados a motivação da exploração e o volume explorado, de modo a não ser alcançada a limitação de exploração anual de 20 (vinte) metros cúbicos.