Ana e Pedro compareceram perante o Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais (ORCPN) da circunscrição em que residiam e informaram que viviam em união estável há muitos anos. Por tal razão, desejavam "formalizar a união estável", de modo a aumentar a proteção jurídica de ambos e de sua prole.

Considerando a sistemática vigente, o ORCPN informou corretamente que, no plano extrajudicial: