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          A supervisão exercida sobre as estatais,  conforme estabelece o Decreto-lei n. o  200/1967,  constitui abordagem do controle que visa,  entre outros aspectos,  a garantia da autonomia administrativa,  financeira e operacional dessas empresas,  razão por que o seu orçamento é submetido a outros órgãos do Poder Executivo,  e não ao Poder Legislativo.